comunicado

COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO DA COMISSÃO EUROPEIA DE TURISMO PARA A AMÉRICA LATINA SOBRE AS FORMALIDADES DE ENTRADA DE CIDADÃOS BRASILEIROS NA EUROPA (ESPAÇO SCHENGEN).

A COMISSÃO EUROPEIA DE TURISMO (CET) É UMA ORGANIZAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS COM SEDE EM BRUXELAS, NA BÉLGICA. FUNDADA EM 1948, A CET REÚNE 33 PAÍSES COM UM OBJETIVO EM COMUM: PROMOVER A EUROPA E SEUS DESTINOS TURÍSTICOS POR TODO O MUNDO. HOJE, O GRUPO OPERACIONAL DA CET PARA A AMÉRICA LATINA, TEM NOVE PAÍSES INTEGRANTES – ALEMANHA, ESPANHA, FRANÇA, GRÃ-BRETANHA, IRLANDA, ITÁLIA, POLÔNIA, PORTUGAL E SUÍÇA.

COMO É DO CONHECIMENTO GERAL, OS CIDADÃOS BRASILEIROS NÃO NECESSITAM DE VISTO PARA ENTRAR EM QUALQUER UM DOS PAÍSES EUROPEUS INTEGRANTES DO ESPAÇO SCHENGEN, QUANDO ESTIVEREM SE DESLOCANDO A TURISMO E POR NO MÁXIMO 90 DIAS. MAS OS PAÍSES INTEGRANTES DO ESPAÇO SCHENGEN ESTÃO EXIGINDO O SEGURO COM COBERTURA: ALEMANHA, ÁUSTRIA, BÉLGICA, DINAMARCA, ESPANHA, FINLÂNDIA, FRANÇA, GRÉCIA, ITÁLIA, ISLÂNDIA, LUXEMBURGO, NORUEGA, PAÍSES BAIXOS, PORTUGAL E SUÉCIA.

A ISENÇÃO DE VISTO NÃO EXIME OS TURISTAS BRASILEIROS DO CUMPRIMENTO DE ALGUMAS FORMALIDADES DE ENTRADA NO ESPAÇO SCHENGEN, A SABER:

1) PASSAPORTE COM VALIDADE SUPERIOR A 6 MESES;
2) BILHETE DE VIAGEM AÉREA (IDA E VOLTA) COM PERMANÊNCIA MÁXIMA DE 90 DIAS;
3) COMPROVANTE DE ALOJAMENTO; *
4) SEGURO DE SAÚDE; *
5) COMPROVANTE DE MEIOS FINANCEIROS PARA MANTER-SE DURANTE A ESTADA*

* ESTA OBRIGATORIEDADE VARIA DE PAÍS PARA PAÍS.

FICA A CRITÉRIO DAS AUTORIDADES FRONTEIRIÇAS DE CADA PAÍS A EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DESTAS FORMALIDADES. AOS ESTRANGEIROS QUE NÃO CUMPREM OS REQUISITOS ACIMA REFERIDOS, PODE SER RECUSADA/DIFICULTADA A ENTRADA NO ESPAÇO SCHENGEN.

EMBORA AS REGRAS BASE ACIMA MENCIONADAS SEJAM COMUNS A TODOS OS PAÍSES INTEGRANTES DO ESPAÇO SCHENGEN, AS REGRAS DE OBRIGATORIEDADE DO SEGURO DE SAÚDE E DO COMPROVANTE DE MEIOS FINANCEIROS VARIA DE PAÍS PARA PAÍS.

ALEMANHA
SEGURO DE SAÚDE: CASO SEJA SOLICITADO PELAS AUTORIDADES FRONTEIRIÇAS DA ALEMANHA, OS CIDADÃOS BRASILEIROS DEVERÃO APRESENTAR UM SEGURO DE SAÚDE COM COBERTURA. ESTE SEGURO PODE SER ADQUIRIDO NO BRASIL OU NOS AEROPORTOS DA ALEMANHA.

COMPROVANTE DE MEIOS FINANCEIROS: PARA ENTRAR NA ALEMANHA, O TURISTA BRASILEIRO TEM QUE COMPROVAR POSSUIR (DINHEIRO, “TRAVELERS CHEQUES” OU CARTÕES DE CRÉDITO INTERNACIONALMENTE ACEITOS)

ESPANHA
SEGURO DE SAÚDE: A ESPANHA NÃO EXIGE SEGURO DE SAÚDE. CASO O CIDADÃO BRASILEIRO SEJA BENEFICIÁRIO DO INSS, NÃO NECESSITA DE SEGURO DE SAÚDE PARA VIAJAR A ESPANHA. EXISTE UM ACORDO BILATERAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA QUE ASSEGURA O SISTEMA DE SAÚDE AOS CIDADÃOS DE AMBOS OS PAÍSES. NO ENTANTO, PARA USUFRUIR DESTE BENEFÍCIO, O CIDADÃO BRASILEIRO DEVE DIRIGIR-SE A UM ESCRITÓRIO DO INSS LOCAL E SOLICITAR UMA DECLARAÇÃO A DIZER QUE É BENEFICIÁRIO DO INSS, INDICANDO O PERÍODO DE PERMANENCIA EM ESPANHA.

FRANÇA
SEGURO DE SAÚDE: OS CIDADÃOS BRASILEIROS DEVERÃO APRESENTAR UM SEGURO DE SAÚDE COM COBERTURA
COMPROVANTE DE MEIOS FINANCEIROS: PARA ENTRAR NA FRANÇA, O TURISTA TEM QUE COMPROVAR POSSUIR (DINHEIRO, “TRAVELERS CHEQUES”, OU CARTÕES DE CRÉDITO INTERNACIONALMENTE ACEITOS). ESTE MONTANTE PODERÁ DESCER, CASO SEJA APRESENTADO TERMO DE RESPONSABILIDADE (ATESTADO DE ACOLHIMENTO) EMITIDO POR UM CIDADÃO FRANCÊS OU POR ESTRANGEIRO HABILITADO COM TÍTULO DE RESIDÊNCIA.

ITÁLIA
SEGURO DE SAÚDE: NÃO É OBRIGATÓRIO. EXISTE UM ACORDO BILATERAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA QUE ASSEGURA O SISTEMA DE SAÚDE AOS CIDADÃOS DE AMBOS OS PAÍSES. NO ENTANTO, PARA USUFRUIR DESTE BENEFÍCIO, O CIDADÃO BRASILEIRO DEVE DIRIGIR-SE A UM ESCRITÓRIO DO INSS LOCAL E SOLICITAR UMA DECLARAÇÃO A DIZER QUE É BENEFICIÁRIO DO INSS, INDICANDO O PERÍODO DE PERMANENCIA EM ITÁLIA.

PORTUGAL
SEGURO DE SAÚDE: NÃO EXISTE LIMITE DE COBERTURA PRÉ-DEFINIDO PARA O VALOR DO SEGURO DE SAÚDE A APRESENTAR EM PORTUGAL. OS CIDADÃOS BRASILEIROS OU DEPENDENTES SE INSCRITOS NO INSS NÃO NECESSITAM DE SEGURO DE SAÚDE . UM ACORDO BILATERAL ASSEGURA O ANTENDIMENTO NA REDE PÚBLICA EM PORTUGAL. PARA USUFRUIR DESTE BENEFÍCIO, ANTES DA VIAGEM, OS INTERESSADOS DEVERÃO PROCURAR O MINISTÉRIO DA SAÚDE BRASILEIRO (EM SÃO PAULO É NA AV. NOVE DE JULHO 611 – 2 ANDAR – CJ 202 – TEL: (11) 3241 2197) MUNIDOS DE CÓPIAS E ORIGINAIS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

TODAS AS PESSOAS DEVERÃO APRESENTAR:
1) PASSAPORTE (3 PÁGINAS INICIAIS)
2) RG IDENTIDADE
3) PASSAGEM AÉREA
4) COMPROVANTE DE RESIDENCIA

MAIS COMPROVANTE DE COMPROVANTE INSCRIÇÃO INSS (EX. EMPREGADOS DEVERÃO APRESENTAR CARTEIRA DE TRABALHO E Nº DE INSCRIÇÃO NO INSS, AUTÔNOMOS DEVERÃO APRESENTAR AS TRÊS ÚLTIMAS CONTRIBUIÇÕES DO CARNET, APOSENTADOS DEVERÃO APRESENTAR O ÚLTIMO EXTRATO DO INSS, ETC).

EM PORTUGAL, CASO NECESSITE, O TURISTA DEVERÁ PROVIDENCIAR A CARTEIRINHA PARA ATENDIMENTO EM QUALQUER SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE NO DEPTO. DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E SEGURANÇA SOCIAL(EM LISBOA FICA SITUADO NA RUA JUNQUEIRA, 112) LEVANDO A DOCUMENTAÇÃO EMITIDA NO BRASIL , O PASSAPORTE E DUAS FOTOS 3X4

COMPROVANTE DE MEIOS FINANCEIROS: PARA ENTRAR EM PORTUGAL, O CIDADÃO BRASILEIRO TEM QUE COMPROVAR POSSUIR

NOTA – ESTES MONTANTES (EM DINHEIRO, “TRAVELERS CHEQUES” OU CARTÕES DE CRÉDITO INTERNACIONALMENTE ACEITOS) PODERÃO SER DISPENSADOS, CASO SEJA APRESENTADO TERMO DE RESPONSABILIDADE EMITIDO POR UM CIDADÃO PORTUGUÊS OU POR ESTRANGEIRO HABILITADO COM TÍTULO DE RESIDÊNCIA, AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA, VISTO DE TRABALHO, ESTUDO, ESTADA TEMPORÁRIA, VÁLIDOS, QUE GARANTA A ALIMENTAÇÃO E O ALOJAMENTO DO INTERESSADO DURANTE A SUA ESTADA, SEM PREJUÍZO DA POSSIBILIDADE DE RECURSO A OUTROS MEIOS DE PROVA.

DEMAIS PAÍSES EUROPEUS

PARA TODOS OS OUTROS PAÍSES EUROPEUS QUE NÃO INTEGRAM O ESPAÇO SCHENGEN, O TURISTA DEVERÁ CONSULTAR OS CONSULADOS DE CADA PAÍS PARA CONFIRMAR QUAIS AS FORMALIDADES DE ENTRADA.

NOTA FINAL: ESTA INFORMAÇÃO FOI FORNECIDA POR CADA UMA DAS EMBAIXADAS OU CONSULADOS GERAIS EM SÃO PAULO EM FEVEREIRO DE 2005. EM CASO DE DÚVIDA, OS AGENTES DE VIAGEM E PASSAGEIROS DEVEM CONSULTAR AS EMBAIXADAS OU OS CONSULADOS GERAIS LOCAIS DE CADA PAÍS ANTES DE VIAJAR.