Menores de idade – Viagem nacional

Apresentação de documento de identificação é indispensável para o embarque também para o menor de idade. Os passageiros apresentam esse documento em dois momentos: check in e portao de embarque.
Em território nacional os passageiros de nacionalidade Brasileira deverão apresentação um destes documentos:

  • Passaporte;
  • Carteira de Identidade (RG) desde que esteja em bom estado de uso;
  • Certidão de nascimento original ou copia autenticada para menores ate 16 anos incompletos. Maiores de 16 anos não poderão viajar apenas com a Certidão de Nascimento;
  • Caso o Menor viagem desacompanhado irá necessitar uma autorização de viagem ( menores de 16 anos) e Autorização de Hospedagem (menores de 18 anos).

Autorização de Viagem para Menor desacompanhado

  • É necessário para crianças menores de 16 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós);
  • Poderá um dos genitores comparecer à Vara da Infância e da Juventude ou a um dos Postos Avançados de Atendimento e requerer a autorização judicial para que a criança viaje desacompanhada ou na companhia de terceiros sem o vínculo parental;
  • A autorização é dispensável quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco (art. 83, § 1º, b, 1, da Lei 8.069/90) com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) da criança;
  • O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento de identificação, observado o que dispõe Resolução da ANTT, para viagens terrestres, e da ANAC, para viagens aéreas.

Autorização de Hospedagem para Menor desacompanhado

  • Quando a criança ou adolescente estiver viajando desacompanhado dos pais ou responsáveis, é necessário, para a hospedagem em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, autorização expressa dos pais em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança (art. 82 da Lei 8.069/90).

Veja modelo de autorização de hospedagem.