Menores de idade – Viagem internacional

Se o seu destino é internacional verifique se está com todos documentos :

  • Passaporte válido ( alguns países exigem validade até + 6 meses contando a data de saída do país. Informe-se sobre exigência no pais de sua visita);
  • Países do Mercossul aceitam a Carteira de Identidade (RG) desde que ela tenha no máximo 10 anos de expedição;
  • Visto – verifique se o pais de sua visita exige visto para entrada no país https://www.vistos.com.br/;
  • Vacina – verifique se o pais de sua visita exige vacina para entrada no país https://viajante.anvisa.gov.br/viajante/;
  • NÃO É ACEITO CERTIDÃO DE NASCIMENTO PARA VIAGENS INTERNACIONAIS;
  • Caso o Menor viagem desacompanhado irá necessitar uma autorização de viagem ( menores de 18 anos);
  • É necessário para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros;
  • É dispensável quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou responsáveis (art. 84, I, da Lei 8.069/90);
  • Em se tratando de genitor que detenha a guarda da criança ou do adolescente, será necessária a autorização do outro genitor;
  • A autorização dos pais poderá ocorrer por escritura pública (art. 4º da Resolução 131-CNJ);
  • O reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança (art. 8º, § 1º, da Resolução 131-CNJ);
  • A autorização deverá ser em duas vias originais, com prazo de validade estipulado por quem autoriza (genitores, guardiões ou tutores), sendo que não havendo prazo fixado, entender-se-á como válida por dois anos;
  • A Vara da Infância e da Juventude não substitui a autorização firmada conforme a Resolução 131-CNJ pela autorização judicial.

Veja modelo de autorização de viagem internacional.